quarta-feira, 21 de julho de 2010

VOTO NULO

Eleições chegando!
Muitas pessoas já me questionaram sobre o e-mail que em época de eleição circula pela net orientando e sugerindo o voto nulo, alegando que essa atitude faria com quê o TSE convocasse novas eleições e com novos candidatos. Essa informação não procede. O que existe é uma confusão na interpretação do texto do art. 224 do Código Eleitoral que dispõe sobre a nulidade do voto (se por algum motivo aquele voto ou eleição é válido ou não) e não sobre o voto nulo (aquele onde intencionalmente invalidasse o voto). O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições.

É preciso que se entenda que idependente da quantidade de votos nulos numa eleição, não haverá convocação de uma nova eleição. Aliás, no meu ponto de vista o voto nulo não serve p/ nada! A não ser para aqueles que querem se eximir da responsabilidade de fazer escolhas. Pois, ao contrário do quê muitas pessoas querem passar, o voto nulo não manda recado nenhum. Pelo menos não na atual conjuntura política que já cansou de afirmar publicamente que não está nem aí para opinião pública através dos senhores Dep. Sérgio Moraes (PTB-RS), Durval Barbosa, ex-secretário do governo Arruda, Paulo Duque (PMDB-RJ)...E não estão mesmo! Acabaram de promulgar a Lei “Ficha Limpa” e o TSE já liberou pelo menos dois candidatos sob investigação e até condenados pelo TJ para manterem suas candidaturas p/ as próximas eleições. É o caso da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa e do o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), ambos casos amplamente divulgados pela mídia.

A seguir um dos vídeos onde o Dep. Sérgio Moraes tenta se "explicar" da afirmação de estar "se lixando para a opinião pública".

Não quero desacreditar a nova Lei. Ela foi uma grande vitória para os brasileiros. Talvez seja necessário ter o texto revisto (assim como muitas outras) para não deixar brechas que favoreçam situações como essas. Mas, na verdade e acima de tudo, a mudança necessária deve ocorrer no eleitor. Embora seja difícil esperar que num país onde o analfabetismo é “cultuado” pelo próprio presidente, o eleitorado tenha interesse ou disposição para estudar, pesquisar e se informar sobre um assunto tão complexo, precisamos fazer a nossa parte. A respeito disso, durante minhas pesquisas, também encontrei sites que ensinam como anular voto mas, também expõem os prejuízos dessa prática. To fazendo a minha parte, espero que você também faça a sua.

Para quem tiver interesse em entender melhor sobre o assunto recomendo alguns sites: http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm

Aproveito para destacar um pequeno trecho do primeiro site:
“É verdade que os corruptos, os mensaleiros, os partidos de aluguel devem ser afastados da cena política brasileira. Votar em branco ou anular o voto pouco ajuda na realização das mudanças necessárias.”

O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:
“ se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

Outro site interessante:


Eliana Sfalsin